Dados sobre a presença, citação e valência desse tipo de campanha nos programas dos candidatos a Deputados Federais pelo Paraná

Inaiara Ferreira e Camilla Gonda

O horário gratuito de propaganda eleitoral (HGPE) é o espaço para exposição dos candidatos políticos à sociedade. O candidato faz uso de estratégias variadas conforme sua conveniência, uma vez que dirige seu discurso e perfil a um público alvo previamente definido e surge seu direito subjetivo por tratar-se de sua imagem e seu contexto, assim, tem liberdade para definir seus códigos de comunicação, contudo, respeitando os limites jurídicos.

Observa-se, entretanto, o sistema complexo de busca de votos com a formação da imagem do candidato, o alinhamento partidário e os interesses políticos, espaço onde candidatos majoritários poderiam ter seus interesses prevalecidos em detrimento das candidaturas proporcionais.

Essa influência recebe vedação jurídica: o uso do horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos às eleições proporcionais (vereadores e deputados) por candidatos às eleições majoritárias (prefeitos, governadores, presidente e senadores) é vetado pela resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, art. 73 (TSE, 2019).

Contudo, o próprio contexto do mundo político, suas dinâmicas e evoluções permitem resoluções e jurisprudências em cada ano eleitoral: o parágrafo 1º da resolução 23.610, permite que os candidatos peçam votos uns para os outros, desde que pertençam ao mesmo partido ou coligação e que o tempo não exceda 25% do tempo da propaganda (TSE, 2019).

Neste texto, analisamos o HGPE dos candidatos a deputado federal pelo estado do Paraná em 2018, verificando a presença de campanha majoritária no espaço dos candidatos proporcionais. Os dados foram coletados pelo Grupo de Pesquisa em Comunicação Política e Opinião Pública (CPOP). Fazendo a divisão dos segmentos, onde cada segmento representa uma fração da propaganda ou ela mesma num determinado período, analisamos se houve a utilização da mesma para campanha majoritária ou menção direta a algum candidato às eleições majoritárias. Depois disso, havendo a menção, classificamos se ela é positiva, tratando-se geralmente de um aliado, negativa, quando fala do candidato da oposição, ou neutra. O uso do horário para a campanha majoritária está descrito na Tabela 1, a menção aos candidatos na Tabela 2 e a valência da menção (quando há) na Tabela 3.

De acordo com Aldé, Mendes e Figueiredo (2007), as valências podem ser positivas, negativas ou neutras. Quando estamos diante de uma valência positiva, pode-se observar o candidato reproduzindo matérias favoráveis aos majoritários, valência negativa com matérias desfavoráveis e valência neutra com matérias sobre agenda do candidato e citações sem avaliações morais. Ainda, caso exista equilíbrio entre essas valências, positiva e negativa, o resultado também é neutro. Pela tabela 1, notamos que em pouco mais de 2% dos casos do HGPE foi utilizado para fazer propaganda dos candidatos ao governo do Estado, Senado ou presidência da República.

Tabela 1 – Uso do espaço para campanha majoritária

Fonte: CPOP (2020).