Em um esforço de pesquisa ainda em andamento, o pesquisador Luís Pacheco busca encontrar as definições que são dadas para os termos “fake news” e “notícias falsas” em projetos de lei que citam esses termos. Um resumo do trabalho, e resultados preliminares, foram apresentados, com a profª. Drª. Camilla Tavares, no III Simpósio do INCT-DSI, realizado em dezembro de 2025. O trabalho faz parte da pesquisa mais ampla de Pacheco, sobre democracia e desinformação.
Para encontrar as acepções dos termos, foram compilados 202 PLs, e, encontrando os parágrafos com menções a “fake news”, “notícias falsas” e “notícia falsa” nos textos desses projetos, as suas definições foram classificadas em uma de quatro categorias: estritamente restrita, que considera fake news apenas conteúdo noticioso intencionalmente falso; totalmente abrangente, que considera todo conteúdo falso como fake news, independente de ser noticioso ou intencional; e duas posições mistas, considerando o termo como referente a qualquer conteúdo noticioso falso, ou a qualquer conteúdo falso intencional.
Essa classificação é baseada em duas divergências apontadas por Ribeiro e Ortellado (2018): sobre o conteúdo das notícias falsas, e sobre sua intencionalidade. As quatro posições partem da combinação dessas divergências. O primeiro dado que podemos assinalar é que apenas uma fração (9,4%) dos projetos possuía alguma definição explícita do que queria dizer com “fake news” ou “notícias falsas”.

Apresentação da definição de “fake news” ou “notícias falsas” nos projetos de lei – Elaboração dos autores
Dos 202 projetos analisados, apenas 19 tinham alguma definição clara. Além disso, outros 21 projetos (10,4%) apresentam definições dúbias. Isto é, não definem o termo diretamente, mas mostram indícios de uma definição ou de outra, às vezes de forma contraditória. Contando unicamente os que definem o termo diretamente, apenas duas definições apareceram: a estritamente restrita (6) e a restrita quanto a intenção, mas abrangente quanto ao formato (13). Já quando se considera também os exemplos dúbios, as outras definições também aparecem nos dados, como a totalmente abrangente (5 ocorrências), e a técnica restrita e intenção abrangente (2).

Classificação do termo nos projetos que apresentam definição clara e dúbia – Elaboração dos autores
A partir dos dados já apresentados, pode-se destacar algumas ideias. Muito poucos projetos de lei realmente definem o que querem dizer com “fake news” ou “notícias falsas”, com a maioria (90,6%) ou não dando definição alguma (80,2%), ou apresentando uma definição dúbia (10,4%). Entre aqueles que trazem uma definição clara, a maioria (13) opta por uma definição com técnica abrangente e intenção restrita. O resto (6) define de forma estritamente restrita.
Alguns fatores ajudam a explicar a escolha dessas duas definições, e poderão servir de hipóteses para o trabalho. Um deles é que alguns dos projetos foram buscar significados em outras fontes, como dicionários, artigos científicos ou noticiosos, e portanto isso pode ser um indicativo de vieses dessas fontes, e não apenas dos PLs. Além disso, muitos desses projetos têm como objetivo responsabilizar pessoas pela criação/disseminação de fake news, e esse viés para responsabilização talvez tenha contribuído para a preferência por definições que destacam a intencionalidade das fake news.
Por outro lado, as definições que aparecem apenas quando se consideram as respostas dúbias podem indicar que essas outras definições são mais provenientes do senso comum (e não de artigos ou dicionários), e também que esses projetos buscam outros objetivos além de responsabilizar pessoas, visto que eles não destacam a intencionalidade.
Este é um esforço inicial de pesquisa, e os autores pretendem realizar análises mais aprofundadas nos dados da pesquisa, que permitam apontar relações estatísticas entre as diferentes definições. Por exemplo, entre as diferentes definições e os parlamentares que as propuseram, os partidos aos quais eles pertencem, e se existe alguma outra semelhança entre os projetos que compartilham de uma mesma definição. Além disso, pode-se também explorar as definições de outros termos correlatos e também de difícil acepção, como “desinformação” e “pós-verdade”.
Referências
RIBEIRO, Márcio Moretto; ORTELLADO, Pablo. O que são e como lidar com as notícias falsas. SUR–Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, n. 27, p. 201, 2018.
TAVARES, Camilla Q.; PACHECO, Luís H.C. O que se quer dizer com “fake news”? Uma análise das definições de “notícias falsas” em projetos de lei brasileiros entre 2017 e 2024. In: Anais do III Simpósio do INCT-DSI: Soberanias Informacionais para um Mundo Multipolar. (ISBN: 978-65-01-831535-4)
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