Dados sobre o uso do recurso nos programas eleitorais de postulantes ao cargo de Deputada Federal

Marcela Barba Santos e Rafaela Mazurechen Sinderski

Considerando números, a presença de mulheres nas eleições brasileiras é tradicionalmente inferior à dos homens. A Lei Nº 12.034[1] surge como uma alternativa para minimizar a hegemonia de um único gênero – usualmente o masculino – nesse cenário, pois garante que todo partido ou coligação preencha pelo menos 30% das candidaturas com representantes do gênero minoritário. Todavia, essa proporção não é necessariamente acolhida na distribuição do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), já que a forma com que é feito o rateio do tempo é guiada pelas escolhas e objetivos dos partidos. Nas eleições de 2014, por exemplo, houve sub-representatividade feminina nas campanhas televisivas para a Câmara dos Deputados. A baixa presença de mulheres configurava a realidade de amplo número de partidos, independente de ideologia (CARVALHO, KNIESS E FONTES, 2016).

Ressalta-se que o HGPE, além de marcar o tempo da política (CERVI, 2010), oferece aos candidatos a oportunidade de se apresentar aos eleitores sem mediação de sujeitos da mídia tradicional (CERVI, 2010; ALBUQUERQUE E TAVARES, 2018). Como um meio propício para debates propositivos, construções de imagem e possíveis conquistas de votos, esse formato de propaganda eleitoral representa um caro espaço aos candidatos, principalmente às mulheres, que retratam histórica minoria na política.

Considerando tal cenário, este texto olha para os programas eleitorais de candidatas paranaenses à Câmara dos Deputados em 2018, mais especificamente para a variável “apelo ao voto” – presente no livro de códigos do CPOP para análise do HGPE –, que acusa a existência de pedido de voto ao eleitor no segmento de cada uma das postulantes. Além dela, foi considerada, também, a variável “tipo de apelo”, que caracteriza o grupo para o qual o pedido é dirigido ou a temática que domina esse recurso, podendo ser: não tipificado (quando o apelo é abstrato e não faz parte de nenhuma outra categoria); para jovens; para a terceira idade; voto consciente; ideológico/partidário; para o público feminino; para pessoas com necessidades especiais; que articula identidade cultural; para o público LGBTQIA+; religioso; e de teor moral/valores (da sociedade e da política). O que nos interessa aqui é o apelo para o eleitorado feminino.

Em 2018, 26,1% dos segmentos de HGPE foram ocupados por mulheres. Dos 820 trechos contendo apelo ao voto do eleitor, 26,9% pertencem a elas. O gráfico 1 mostra que, além do pedido generalizado (não tipificado), as candidatas costumaram apelar para valores morais a fim de angariar votos do público (10,4%). Esse tipo de recurso foi convocado em mais segmentos do que o apelo feminino (9%), que indica uma tentativa das candidatas de se conectar com as eleitoras e de buscar seu apoio no pleito. No Paraná, mais de 52% do eleitorado em 2018 era composto por mulheres[2].

Gráfico 1 – Tipo de apelo presente nos segmentos das candidatas paranaenses à Câmara dos Deputados (%)

Fonte: CPOP (2020).