O crescimento de proposições legislativas que buscaram regular a questão no Brasil entre 2000 e 2018

Andressa Butture Kniess

Ainda no século XVIII, Bentham (2011) e Kant (2008) – provavelmente inspirados pelo movimento iluminista que ocorria na Europa Ocidental – já discutiam a importância de governos translúcidos através do conceito de publicidade. Mas foi somente a partir do século XX – e da ascensão de regimes democráticos – que os estudos sobre transparência pública se expandiram. E se, nesse período, a comunicação de massa (especialmente o jornalismo) exercia o papel de cão de guarda da democracia (SILVA, 2016), a popularização da internet, durante o século XXI, possibilitou a ampliação da transparência através do contato direto entre governantes e governados. E, não por acaso, as pesquisas da área se multiplicaram a partir dos anos 2000 (LYRIO, LUNKES, TALIANI, 2018).

Especialistas em transparência pública têm concordado que a simples disponibilização de dados não torna um governo ou uma instituição transparente. É necessário que as informações sejam claras aos cidadãos, que estejam disponíveis a todos que queiram acessá-las e que estejam aliadas a mecanismos de participação (GOMES, AMORIM, ALMADA, 2018; SILVA, 2016; FUNG, 2013) – requisitos que podem ser mais facilmente cumpridos com a utilização dos media digitais. Essas ferramentas reduzem os custos (materiais e não materiais) da coleta, da distribuição e do acesso às informações públicas (ROBERTS, 2006).

A partir de 1990, diversos países do mundo passaram a aprovar normas legislativas que regulam a transparência pública. Hoje, existem mais de 100 países com leis de acesso à informação promulgadas (MICHENER, 2015). Diante disso, nos últimos anos, estudiosos da área têm se dedicado a examinar a força e a aplicabilidade dessas leis (MICHENER, 2018, 2015; BANISAR, 2006; ACKERMAN, SANDOVAL-BALLESTEROS, 2006). Entretanto, há uma escassez de pesquisas que investiguem como essas normas são apresentadas nas casas legislativas, quem são seus autores e relatores e de que forma elas tramitam nos parlamentos.

Como mostra o Gráfico 1, entre 2000 e 2018, foram apresentadas na Câmara dos Deputados 498 proposições legislativas que buscam regular a transparência pública digital no Brasil. Isso mostra que, além das legislações que já entraram em vigor (L.A.I., Lei Complementar nº 101/2000, Lei Complementar n° 131/2009, etc.), outras matérias sobre o assunto tramitaram ou continuam tramitando no Congresso Nacional.

Gráfico 1 – Proposições legislativas que dispõem sobre transparência pública digital apresentadas na Câmara dos Deputados entre 2000 e 2018

Fonte: autora (2020).