O CPOP levantou informações que podem auxiliar o eleitor da cidade paranaense

Naiara Sandi de Almeida Alcantara e Gabriela Catarina Canal

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade de Sarandi, no Paraná, soma quase 100 mil habitantes. Desses, 64.050 são eleitores cadastrados e aptos a votar nas eleições municipais de 2020, segundo o site atualizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em relação aos dados socioeconômicos, o eleitorado sarandiense é formado majoritariamente por mulheres (52,8%). A maioria dos votantes possui entre 25 e 34 anos; essa faixa de idade reúne mais de 20% dos eleitores. Apesar dos dados do IBGE demonstrarem que a população entre 15 e 19 anos formam quase 7,5 mil habitantes, apenas 1.644 jovens entre 16 (1º ano de voto optativo) e 19 anos (2º ano de voto obrigatório) estão cadastrados e aptos a votar, demonstrando a opção dos mais jovens por votar apenas quando se trata de uma obrigatoriedade.

Neste ano, o período eleitoral teve início no dia 27 de setembro. Portanto, a partir dessa data, estão permitidas propagandas eleitorais em todas as mídias sociais (Lei n. 9.504/1997, arts. 36, ​caput​, e 57-A), além disso, os candidatos podem utilizar outros meios comunicacionais para informar os cidadãos sobre suas campanhas e promessas pós-candidatura, como material impresso, carros de som (das 8h às 22h), comícios, jornais impressos, ligações telefônicas etc.

O período eleitoral irá terminar um dia antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 15 de novembro, entre as 7h e as 17h. O TSE orienta que as pessoas mais jovens deixem livre o período da manhã (das 7h às 10h) para que os idosos possam votar. Vale ressaltar que, neste ano, visando evitar aglomerações, não será necessária a identificação por biometria. Basta um documento oficial com foto. Todos deverão cumprir o distanciamento social, sendo obrigatório o uso de máscara. Aos eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral, será possível prestar justificativa por meio do aplicativo e-Título.

Como a cidade de Sarandi conta com menos de 200 mil habitantes, terá somente o primeiro turno de votação. Isso significa que o concorrente que alcançar a maioria dos votos será eleito. Há apenas quatro candidatos na disputa pela prefeitura. São eles: Aparecido Bianco (Bianco) (PT), Carlos Alberto De Paula Junior (De Paula) (PP), Fernando Sant Ana (Fernandinho) (PTC) e Walter Volpato (PSC). Seus respectivos candidatos a vice-prefeito são: Antonio Rogerio Ramos Santana (Pastor Rogerio) (PT), Conrado Beller Ferri (Conrado Ferri) (PSD), Emerson De Almeida Campana (Emerson Campana) (PTC), Jose Roberto Grava (Roberto Grava) (PATRI). O quadro 1 apresenta algumas informações sobre o perfil dos postulantes.

Quadro 1 – Descritivo das informações socioeconômicas dos candidatos a prefeito de Sarandi nas eleições de 2020

Fonte: autoras, a partir dos dados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 29 de setembro de 2020.

Vê-se que todos os candidatos apresentam nível de escolaridade semelhante e já foram candidatos em eleições anteriores. Com exceção do Fernandinho, todos já ocuparam cargos políticos. Volpato concorre à vaga de prefeito desde o ano de 2004, teve sua primeira eleição em 2016 e, atualmente, concorre à reeleição pelo Partido Social Cristão (PSC). De Paula concorreu pela primeira vez em 2004 para o cargo de vereador e teve sua primeira eleição para o cargo de prefeito em 2012 pelo PDT. Bianco se candidatou pela primeira vez ao cargo de deputado estadual em 2006 e teve sua primeira eleição para o cargo de vereador em 2008 pelo PT. Fernandinho se candidata desde 2014, mas não foi eleito até o momento. Por fim, em relação aos vereadores, há candidatos para os seguintes partidos inscritos (tabela 1).

Tabela 1 – Número de candidatos inscritos para concorrer às 10 vagas de vereador da cidade de Sarandi

Fonte: autoras, a partir dos dados do TSE em 29 de setembro de 2020.

Os partidos dos candidatos a prefeito de Sarandi foram também os que contaram com maior número de candidatos a vereadores, com exceção do PT e PTC. Para o cargo de vereador, a eleição adota o sistema proporcional, portanto, leva-se em consideração cálculos realizados a partir dos votos no candidato somados aos votos da legenda[1]. Considerando as últimas eleições, o candidato a vereador que recebeu a menor quantidade de votos se elegeu com 715. Já o candidato a vereador que recebeu a maior quantidade nominal de votos e não se elegeu foi o atual candidato a prefeito Bianco, com 1740 votos. O mesmo ocorreu com Belmiro da Silva Farias, que recebeu pouco mais de mil votos, mas não se elegeu. Já Eunildo Zanchim recebeu menos votos (941) e foi eleito. Apresentamos esses casos para que fique claro aos leitores que somente o quantitativo nominal não é suficiente para eleger o candidato a vereador.

Candidataram-se ao cargo de vereador(a) 83 homens e 42 mulheres; a grande maioria dos partidos apresenta o dobro de candidaturas masculinas. Sobre a idade, a maior parte dos candidatos possui entre 30 e 59 anos. Apenas 5 candidatos têm idades entre 19 e 29 e 13 estão acima de 60 anos. Em relação à cor/raça, 34 se autodeclararam brancos, 85 pardos e 6 pretos. A maior parte dos candidatos (33,6%) possui o ensino médio completo, seguidos pelos candidatos com ensino fundamental completo (19,2%). Há, também, 16,8% de candidatos com ensino superior completo.

Vale destacar que, no Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) lançou a Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral: o Gralha Confere. Os cidadãos poderão enviar pelo WhatsApp[2] conteúdos potencialmente falsos ou duvidosos para checagem, que será realizada com apoio do Núcleo de Estudos em Direito Eleitoral (NEDEL) da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Lembrando que, nos termos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), são crimes eleitorais, dentre outras condutas: a) Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (Art. 296); b) Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Art. 299); c)  Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (Art. 302); d) Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (Art. 344).

Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia das eleições pode noticiar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. No Paraná, existem 186 zona eleitorais e, para cada uma delas, há um Promotor de Justiça responsável, cuja relação encontra-se nas referências.

Por fim, gostaríamos de lembrar aos leitores que todas as informações sobre os candidatos à Prefeitura foram captadas do site do TSE ainda durante o mês de setembro de 2020, isso é, pode ser que certas informações mudem durante a avaliação de aptidão/inaptidão dos candidatos.


[1] Informação sobre o cálculo para eleição de vereadores: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2020/saiba-como-votar/como-um-vereador-e-eleito/. Acesso em: 30 de set. 2020.

[2] Número: (41) 98700-5100.


Não temos a intenção de apresentar relatórios sobre os períodos em que os candidatos a prefeito ocuparam cargos públicos em Sarandi. Mas, observando os mandatos de cargos ocupados anteriormente, a população pode inferir como será uma nova gestão. Portanto, disponibilizamos, abaixo, algumas notícias encontradas on-line sobre as gestões dos atuais candidatos:

Prefeito de Sarandi reassume o cargo após ser afastado pelo TJ-PR. G1. Disponível em: http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2013/07/prefeito-de-sarandi-reassume-o-cargo-apos-ser-afastado-pelo-tj-pr.html. Acesso em: 30 set. 2020.

Em Sarandi, hospital rebate afirmações de prefeito. CBN. https://www.cbnmaringa.com.br/noticia/em-sarandi-hospital-rebate-afirmacoes-de-prefeito. Acesso em: 30 set. 2020.

Walter Volpato é denunciado por estar pagando aluguel para ele mesmo. Rede Massa. https://www.redemassa.com.br/tribuna-da-massa-manha-foz/walter-volpato-e-denunciado-por-estar-pagando-aluguel-para-ele-mesmo/. Acesso em: 30 set. 2020.

TCE multa secretário de Sarandi por falhas em licitação de asfalto. GMC Online. Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/politica/tce-multa-secretario-de-sarandi-por-falhas-em-licitacao/. Acesso em: 30 set. 2020.

Referências

IBGE. Dados censitários de Sarandi. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/sarandi/panorama. Acesso em: 30 set. 2020.

Resolução sobre o período de campanha TSE. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/eleicoes-2020-publicadas-resolucoes-do-tse-com-novas-datas-do-calendario-eleitoral. Acesso em: 30 set. 2020.

Estatísticas eleitorais TSE. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais. Acesso em: 30 set. 2020.