Uma análise de 747 proposições legislativas apresentadas entre 2003 e 2018

Andressa Butture Kniess

Trabalhos mais recentes têm questionado a normatividade que envolve o conceito de transparência pública (WOOD, ARONCZYK, 2020; SCHUDSON, 2020; BIRCHALL, 2014).  Birchall (2014) ressalta que a transparência é vista, muitas vezes, como um mecanismo invisível pelo qual as informações chegam até os cidadãos, não tendo uma qualidade particular em si mesma. Contudo, a autora reforça que os dados estão sempre sujeitos a narrativas e interpretações. Wood e Aronczyk (2020), por sua vez, afirmam que todo ato de transparência implica em uma redistribuição do poder comunicativo – que nem sempre ocorre de forma igualitária e democrática e que não está alheia a disputas políticas. Em outras palavras, a criação e a manutenção de ferramentas de transparência perpassam por interesses políticos e pessoais daqueles que exercem cargos de poder.

A própria institucionalização dessa dimensão democrática está atrelada a tais questões. A transparência confere capital cultural e moral àqueles que a promovem e a implementam (BIRCHALL, 2014), o que faz com que algumas leis se revelem window-dressing laws (MICHENER, 2011), ou seja, normas que pouco contribuem com a abertura governamental, favorecendo, somente, a imagem de representantes políticos. A literatura vem questionando, inclusive, o que leva atores políticos do mundo todo a empreendem reformas que os submetem a revelar informações que antes eram restritas a uma elite (BERLINER, 2012).

A fim de contribuir brevemente com essa discussão, são apresentados aqui resultados sobre 747 proposições legislativas apresentadas por Deputados Federais, entre 2003 e 2018, que revelam a quem esses representantes políticos demandam transparência em suas propostas de lei.

O Gráfico 1 mostra que, dentre as matérias analisadas, 429, o que corresponde a 57,4% do corpus, deixam claro qual é o poder, órgão e/ou nível da federação responsável pela transparência demandada.

Gráfico 1 – Menção aos responsáveis pelo cumprimento da transparência

Fonte: autora (2021).