Alguns dados sobre a presença das mulheres no Parlamento do Mercosul
Em 2003, frente aos avanços do Mercosul e à sua reformulação institucional, a Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) foi substituída pelo Parlamento do Mercosul (Parlasul). Esse processo teve início quando a antiga Comissão, em parceria com o Conselho Mercado Comum, definiu um Acordo Interinstitucional para harmonizar e agilizar as matérias que requeressem aprovação dos Congressos Nacionais dos Estados Partes.
As negociações sobre este novo órgão somente foram concluídas em 2007. De modo geral, as grandes mudanças propostas pelo Parlasul em relação à CPC são: as eleições diretas; o fim do consenso para a tomada de decisão; a distribuição proporcional do número de cadeiras; e a possibilidade de formação de grupos políticos. Essas características dão ao Parlamento mercosulino maior dinamicidade, capacidade de inovação e poder do bloco como representantes de interesses transnacionais (MEDEIROS et al., 2010).
Na prática, contudo, essas proposições ainda não atingiram sua total implementação. Somente o Paraguai e a Argentina aderiram às eleições diretas para seleção dos seus membros do Parlasul, enquanto os outros membros se encontram estancados no processo de consolidação da representação cidadã, ou seja, a escolha de seus parlamentares é realizada pela indicação entre os próprios líderes dos parlamentos domésticos – que devem buscar “uma adequada representação por gênero, etnias e regiões conforme as realidades de cada Estado”, de acordo com o Art. 6 do Protocolo Constitutivo do Parlasul – para um mandato, fixado, no Art. 10, de quatro anos com possibilidade de reeleição.